segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Há riscos que o seguro cobre e outros que ficam por sua conta

As chuvas de verão que castigam as cidades de algumas regiões brasileiras, principalmente na cidade de São Paulo, têm provocado cenas de veículos (e motoristas) sendo levados pela correnteza ou submersos debaixo de muita água.
Quem não contrata seguro não tem o que lamentar -exceto sua decisão, equivocada, de avaliar que está imune a riscos que não vão acontecer, não comigo. Talvez a decisão pela não contratação tenha sido financeira, porque o seguro de um carro não é barato, porém necessário em algumas cidades e circunstâncias.
Quem contrata seguro de carro regularmente, como José, se apressa a consultar a apólice de seguros para saber quais são os riscos protegidos pelo contrato de seguro. É bem verdade que José deveria ter feito isso antes de contratar, mas antes tarde do que nunca.
Em uma leitura atenta, José descobre que existem dois tipos de cobertura; as básicas e as acessórias, contratadas ou não, voluntariamente pelo segurado.
Conhecida como Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto), a cobertura básica se refere ao seguro do automóvel propriamente dito e garante a cobertura de danos, totais ou parciais, causados ao veículo segurado por colisão, roubo ou furto, incêndio ou explosão acidental, inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes, granizo, queda acidental de objeto sobre o veículo, estragos na pintura devido a acidente, danos nos pneus, em caso de acidente.
José fica aliviado de ver que o risco de inundação e alagamento está coberto pela apólice que contratou, mas, previdente que é, decide ligar para o seu corretor e saber detalhes, além de pedir orientação de como proceder caso tenha o infortúnio de acionar a seguradora em função de um sinistro dessa natureza.
O corretor esclarece que a apólice cobre, de fato, os prejuízos causados pelos riscos citados. Entretanto -tinha que ter um "entretanto", pensou José- o seguro cobre danos causados ao veículo decorrentes de causa externa, alheia à vontade do segurado ou do condutor.
José pede para que o corretor explique melhor essa condição e o corretor esclarece que o condutor não pode colocar o carro em risco, ou seja, agir de forma a provocar os danos ao veículo.
Exemplificando, o corretor orienta que José, caso seja surpreendido por uma inundação, deve evitar o risco e tentar colocar o veículo em área onde a probabilidade da inundação seja menor.
Há casos de motoristas mais audaciosos que colocam o veículo -e a vida- em risco quando decidem cruzar a via alagada e acabam contribuindo para a ocorrência do risco que poderia ter sido evitado.
José aproveita a conversa com o corretor e pergunta se o seguro de carro também protege vidas. O corretor esclarece que a cobertura básica compreende mais duas garantias:
Responsabilidade Civil Facultativa (danos a terceiros): reembolsa danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros pelo veículo segurado.
Tem como principal característica ser o segundo risco relativo, sendo o DPVAT o primeiro risco direto. A seguradora só arcará com o valor contratado na apólice desde que o mesmo ultrapasse o valor de indenização do DPVAT.
Acidente Pessoal Passageiro: indeniza o motorista e/ou os passageiros do veículo segurado, em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, devido a acidente de trânsito.
José esclareceu uma dúvida que tinha a respeito da cobertura oferecida pelo seguro obrigatório do carro, o DPVAT. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Não pense que esgotamos o assunto e nem apresentamos todas as informações a ele relacionadas.
Seja curioso, como José, e consulte seu corretor de seguros, leia atentamente a apólice antes de contratar para saber quais são os riscos cobertos e quais são excluídos da cobertura. Em caso de dúvidas ou reclamações consulte a Susep, órgão regulador desse serviço no Brasil.

DICAS QUE VALEM DINHEIRO
1_Seguro de carro não é barato, mas essencial em algumas cidades e condições. Pense nisso e coloque esse custo na conta na hora de decidir a compra de um automóvel.
2_A cobertura básica (colisão, incêndio, roubo/ furto) cobre também os danos roubo ou furto. causados ao veículo segurado enquanto esteve em poder de terceiros ou na tentativa de
3_Se você utiliza seu veículo para o exercício do trabalho, avalie a alternativa de contratar a cobertura acessória de lucro cessante, que paga uma diária (de valor previamente contratado) pelos dias não trabalhados. Disponível somente para carros e motoristas previamente cadastrados no Detran.
4_A troca ou reparo de vidros (para-brisa, laterais e traseiro), lanternas, faróis e retrovisores é uma cobertura acessória do seguro de veículo e deve ser contratada separadamente.
5_O ""kit a gás", equipamento de conversão de combustível, também precisa de cobertura adicional e pode ser protegido se a transformação foi feita legalmente.

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MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. marcia.dessen@bmibrasil.com.br Caderno Mercado. Jornal Folha de São Paulo. São Paulo, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião deste blog. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.